Seis frentes

Cada contrato tem a sua régua.

A leitura muda conforme o produto. Empréstimo, financiamento, consórcio, benefício e crédito público não se resolvem com o mesmo discurso. Abaixo está o que a análise cobre em cada um.

01

Empréstimos

Crédito pessoal, consignado, cheque especial e cartão deixam rastro em contrato, CET e extrato. A análise existe para mostrar o custo que a propaganda resumiu numa parcela.

Quando procurar

  • A taxa anunciada não aparece do mesmo jeito no contrato
  • Há seguro, título de capitalização ou tarifa que você não escolheu
  • A parcela atrasou e a conta da mora veio opaca
  • O banco ofereceu refinanciamento e o saldo cresceu
  • O consignado foi lançado sem o seu reconhecimento
  • Várias dívidas juntas já não cabem na renda

O que a análise olha

  • Cédula, proposta e contrato de adesão
  • Taxa de juros, CET e encargos da mora
  • Tarifas de cadastro, cobrança e serviços acessórios
  • Portabilidade e propostas de renegociação
  • Crédito rotativo, parcelamento de fatura e cheque especial
  • Sinais de prescrição e de cessão do crédito a terceiros

Superendividamento tem regime próprio, criado para repactuar dívidas de consumo quando a renda não cobre o mínimo da vida. É um caminho a verificar no caso, não uma saída automática.

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02

Financiamentos

No imóvel e no veículo, o bem é a garantia. Atraso deixa de ser só uma parcela: pode caminhar para consolidação da propriedade, leilão ou busca e apreensão. O tempo da resposta importa.

Imóvel

  • Contrato, sistema de amortização e saldo devedor
  • Tarifas de avaliação, registro e administração
  • Seguro prestamista e composição da parcela
  • Notificação de atraso e consolidação da propriedade
  • Leilão e as contas apresentadas pelo credor
  • Uso do FGTS e acordos de repactuação, quando existirem no contrato

Veículo

  • Contrato com alienação fiduciária
  • Entrada, parcelas, multa e juros da mora
  • Notificação e ação de busca e apreensão
  • Prazo curto para quitar a dívida depois da apreensão
  • Venda do bem e discussão do saldo restante
  • Acordo: o que precisa constar por escrito antes do pagamento

Se já houve apreensão do veículo ou intimação de leilão do imóvel, procure a análise no mesmo dia. Esses ritos andam em prazo curto.

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03

Consórcio

Consórcio não é empréstimo. O grupo se autofinancia, e a carta de crédito depende de sorteio ou lance. Taxa de administração, fundo de reserva e fundo comum precisam ser lidos separados.

Quando procurar

  • A contemplação saiu e a carta não foi liberada
  • O lance embutido reduziu o crédito de um jeito que você não esperava
  • Você quer desistir, foi excluído ou parou de pagar
  • O grupo encerrou e o valor a receber não fecha
  • Há cobrança de diferença, seguro ou taxa fora do contrato
  • Alguém ofereceu “adiantar a carta” mediante pagamento paralelo

O que a análise olha

  • Contrato de adesão e regulamento do grupo
  • Cota, prazo, crédito e histórico de assembleias
  • Taxa de administração e fundo de reserva
  • Regras de lance, contemplação e garantia
  • Exclusão, desistência e forma de devolução
  • Cessão de cota, se o contrato permitir

Desistência não devolve, em regra, tudo o que foi pago no mês seguinte. Há critério legal e contratual para o recebimento. A análise mostra esse critério no seu grupo, sem prometer restituição integral.

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04

Pensão

O nome cobre duas situações. A primeira é o benefício de pensão por morte, ao lado da aposentadoria, quando o consignado desconta direto na folha. A segunda é a pensão alimentícia, que altera a renda disponível para qualquer acordo de dívida.

Benefício e consignado

  • Desconto que o titular não reconhece
  • Empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício
  • Margem consignável e soma de contratos
  • Portabilidade e refinanciamento sobre o benefício
  • Histórico de créditos do INSS e extrato do banco
  • Registro do caso nos canais do banco, do INSS e do consumidor

Pensão alimentícia

  • Quanto da renda já está comprometido com a obrigação
  • Efeito disso na capacidade de pagar empréstimo e financiamento
  • O que separar antes de um acordo com o banco
  • Documentos da obrigação: acordo, decisão ou comprovantes
  • Limite da consultoria: orientação financeira do caso, sem atuação de vara de família

Não contrate outro consignado para “cobrir” um desconto que você não reconhece. Primeiro identifique a origem: data, valor e nome de quem recebe.

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05

Dívida ativa

Dívida ativa é crédito público inscrito para cobrança. IPTU, IPVA, ISS, tributos federais e multas seguem esse caminho. Dívida de banco, com negativação em cadastro de consumo, é outro regime.

Quando procurar

  • Chegou aviso de inscrição em dívida ativa
  • Há certidão de dívida ativa em seu nome ou no da empresa
  • Você foi citado em execução fiscal
  • Conta ou veículo sofreram bloqueio ou penhora
  • Um parcelamento antigo quebrou e a cobrança voltou
  • O nome entrou em cadastro de inadimplente do poder público

O que a análise olha

  • Ente credor: município, estado ou União
  • Certidão, valor, origem e encargos
  • Se já existe execução e em que fase
  • Parcelamentos e pagamentos parciais
  • Programas de transação abertos para aquele crédito
  • Prazo de defesa, quando houver citação

Citação em execução fiscal pede leitura imediata. Perder o prazo de defesa estreita as opções. Traga a certidão, a citação e qualquer comprovante de parcelamento.

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06

Cobrança e negativação

Serasa, SPC, Boa Vista e cartório de protesto anunciam a dívida. Não dizem, sozinhos, se o valor procede, se prescreveu ou se o acordo oferecido no telefone é o melhor papel para assinar.

Quando procurar

  • O nome foi negativado e você não localiza o contrato
  • A cobrança é insistente, em horário abusivo ou com constrangimento
  • Uma empresa que você não conhece diz que comprou a dívida
  • O acordo pedido é só por PIX, sem descrição do que está sendo quitado
  • A dívida é antiga e segue em ligação
  • Há protesto em cartório além do cadastro de crédito

O que a análise olha

  • Quem é o credor hoje e qual foi a origem
  • Valor original, encargos e desconto oferecido
  • Tempo do registro negativo e prazo de prescrição aplicável
  • Prova do débito: contrato, fatura, notificação
  • Texto do acordo: valor, parcelas, baixa do cadastro e quitação
  • Se o conjunto de dívidas pede repactuação mais ampla

O Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de informação negativa nos cadastros de consumo. Esse limite não se confunde com a prescrição da dívida. Os dois pontos são checados no caso concreto.

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07

Glossário breve

Palavras que aparecem no contrato e na cobrança, em linguagem direta.

CET

Custo efetivo total. Reúne juros e encargos que entram no preço do crédito, para além da taxa anunciada isoladamente.

Alienação fiduciária

Garantia em que o bem fica vinculado ao credor até a quitação. É comum em financiamento de imóvel e de veículo.

Margem consignável

Fatia do benefício ou do salário que pode ser comprometida com consignado. A soma dos descontos precisa caber nesse limite.

Carta de crédito

Valor que o consorciado contemplado pode usar para comprar o bem, segundo as regras do grupo.

CDA

Certidão de dívida ativa. Documento que representa o crédito público inscrito e serve de base à execução fiscal.

Execução fiscal

Processo pelo qual a Fazenda cobra a dívida ativa. Citação, penhora e embargos têm prazo próprio.

Negativação

Registro da inadimplência em cadastro de crédito. Informa o mercado. Não esgota a discussão sobre o contrato.

Portabilidade

Transferência de um contrato de crédito para outra instituição, quando as regras do produto permitem.

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