01
Empréstimos
Crédito pessoal, consignado, cheque especial e cartão deixam rastro em contrato, CET e extrato. A análise existe para mostrar o custo que a propaganda resumiu numa parcela.
Quando procurar
- A taxa anunciada não aparece do mesmo jeito no contrato
- Há seguro, título de capitalização ou tarifa que você não escolheu
- A parcela atrasou e a conta da mora veio opaca
- O banco ofereceu refinanciamento e o saldo cresceu
- O consignado foi lançado sem o seu reconhecimento
- Várias dívidas juntas já não cabem na renda
O que a análise olha
- Cédula, proposta e contrato de adesão
- Taxa de juros, CET e encargos da mora
- Tarifas de cadastro, cobrança e serviços acessórios
- Portabilidade e propostas de renegociação
- Crédito rotativo, parcelamento de fatura e cheque especial
- Sinais de prescrição e de cessão do crédito a terceiros
Superendividamento tem regime próprio, criado para repactuar dívidas de consumo quando a renda não cobre o mínimo da vida. É um caminho a verificar no caso, não uma saída automática.
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02
Financiamentos
No imóvel e no veículo, o bem é a garantia. Atraso deixa de ser só uma parcela: pode caminhar para consolidação da propriedade, leilão ou busca e apreensão. O tempo da resposta importa.
Imóvel
- Contrato, sistema de amortização e saldo devedor
- Tarifas de avaliação, registro e administração
- Seguro prestamista e composição da parcela
- Notificação de atraso e consolidação da propriedade
- Leilão e as contas apresentadas pelo credor
- Uso do FGTS e acordos de repactuação, quando existirem no contrato
Veículo
- Contrato com alienação fiduciária
- Entrada, parcelas, multa e juros da mora
- Notificação e ação de busca e apreensão
- Prazo curto para quitar a dívida depois da apreensão
- Venda do bem e discussão do saldo restante
- Acordo: o que precisa constar por escrito antes do pagamento
Se já houve apreensão do veículo ou intimação de leilão do imóvel, procure a análise no mesmo dia. Esses ritos andam em prazo curto.
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03
Consórcio
Consórcio não é empréstimo. O grupo se autofinancia, e a carta de crédito depende de sorteio ou lance. Taxa de administração, fundo de reserva e fundo comum precisam ser lidos separados.
Quando procurar
- A contemplação saiu e a carta não foi liberada
- O lance embutido reduziu o crédito de um jeito que você não esperava
- Você quer desistir, foi excluído ou parou de pagar
- O grupo encerrou e o valor a receber não fecha
- Há cobrança de diferença, seguro ou taxa fora do contrato
- Alguém ofereceu “adiantar a carta” mediante pagamento paralelo
O que a análise olha
- Contrato de adesão e regulamento do grupo
- Cota, prazo, crédito e histórico de assembleias
- Taxa de administração e fundo de reserva
- Regras de lance, contemplação e garantia
- Exclusão, desistência e forma de devolução
- Cessão de cota, se o contrato permitir
Desistência não devolve, em regra, tudo o que foi pago no mês seguinte. Há critério legal e contratual para o recebimento. A análise mostra esse critério no seu grupo, sem prometer restituição integral.
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04
Pensão
O nome cobre duas situações. A primeira é o benefício de pensão por morte, ao lado da aposentadoria, quando o consignado desconta direto na folha. A segunda é a pensão alimentícia, que altera a renda disponível para qualquer acordo de dívida.
Benefício e consignado
- Desconto que o titular não reconhece
- Empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício
- Margem consignável e soma de contratos
- Portabilidade e refinanciamento sobre o benefício
- Histórico de créditos do INSS e extrato do banco
- Registro do caso nos canais do banco, do INSS e do consumidor
Pensão alimentícia
- Quanto da renda já está comprometido com a obrigação
- Efeito disso na capacidade de pagar empréstimo e financiamento
- O que separar antes de um acordo com o banco
- Documentos da obrigação: acordo, decisão ou comprovantes
- Limite da consultoria: orientação financeira do caso, sem atuação de vara de família
Não contrate outro consignado para “cobrir” um desconto que você não reconhece. Primeiro identifique a origem: data, valor e nome de quem recebe.
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05
Dívida ativa
Dívida ativa é crédito público inscrito para cobrança. IPTU, IPVA, ISS, tributos federais e multas seguem esse caminho. Dívida de banco, com negativação em cadastro de consumo, é outro regime.
Quando procurar
- Chegou aviso de inscrição em dívida ativa
- Há certidão de dívida ativa em seu nome ou no da empresa
- Você foi citado em execução fiscal
- Conta ou veículo sofreram bloqueio ou penhora
- Um parcelamento antigo quebrou e a cobrança voltou
- O nome entrou em cadastro de inadimplente do poder público
O que a análise olha
- Ente credor: município, estado ou União
- Certidão, valor, origem e encargos
- Se já existe execução e em que fase
- Parcelamentos e pagamentos parciais
- Programas de transação abertos para aquele crédito
- Prazo de defesa, quando houver citação
Citação em execução fiscal pede leitura imediata. Perder o prazo de defesa estreita as opções. Traga a certidão, a citação e qualquer comprovante de parcelamento.
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06
Cobrança e negativação
Serasa, SPC, Boa Vista e cartório de protesto anunciam a dívida. Não dizem, sozinhos, se o valor procede, se prescreveu ou se o acordo oferecido no telefone é o melhor papel para assinar.
Quando procurar
- O nome foi negativado e você não localiza o contrato
- A cobrança é insistente, em horário abusivo ou com constrangimento
- Uma empresa que você não conhece diz que comprou a dívida
- O acordo pedido é só por PIX, sem descrição do que está sendo quitado
- A dívida é antiga e segue em ligação
- Há protesto em cartório além do cadastro de crédito
O que a análise olha
- Quem é o credor hoje e qual foi a origem
- Valor original, encargos e desconto oferecido
- Tempo do registro negativo e prazo de prescrição aplicável
- Prova do débito: contrato, fatura, notificação
- Texto do acordo: valor, parcelas, baixa do cadastro e quitação
- Se o conjunto de dívidas pede repactuação mais ampla
O Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de informação negativa nos cadastros de consumo. Esse limite não se confunde com a prescrição da dívida. Os dois pontos são checados no caso concreto.
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07
Glossário breve
Palavras que aparecem no contrato e na cobrança, em linguagem direta.
CET
Custo efetivo total. Reúne juros e encargos que entram no preço do crédito, para além da taxa anunciada isoladamente.
Alienação fiduciária
Garantia em que o bem fica vinculado ao credor até a quitação. É comum em financiamento de imóvel e de veículo.
Margem consignável
Fatia do benefício ou do salário que pode ser comprometida com consignado. A soma dos descontos precisa caber nesse limite.
Carta de crédito
Valor que o consorciado contemplado pode usar para comprar o bem, segundo as regras do grupo.
CDA
Certidão de dívida ativa. Documento que representa o crédito público inscrito e serve de base à execução fiscal.
Execução fiscal
Processo pelo qual a Fazenda cobra a dívida ativa. Citação, penhora e embargos têm prazo próprio.
Negativação
Registro da inadimplência em cadastro de crédito. Informa o mercado. Não esgota a discussão sobre o contrato.
Portabilidade
Transferência de um contrato de crédito para outra instituição, quando as regras do produto permitem.
As normas que mais aparecem nessa leitura são o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos consórcios, a alienação fiduciária de imóveis, o consignado em folha, a execução fiscal e a lei do superendividamento. Qual delas incide depende do contrato que está na mesa.